A C Ó R D Ã O

5ª Turma

GMMAR/arcs

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. Constatada contrariedade à Súmula 362, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. 2. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 709.212/DF). Recurso de revista conhecido e provido .

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST- RRAg - 1018-60.2014.5.09.0658 , em que é Agravante e Recorrida COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR e é Agravado e Recorrente ROBERTO REINEHR .

Por meio da decisão monocrática ora atacada, neguei provimento aos agravos de instrumento.

Irresignadas, as partes interpuseram agravos.

Intimados, apenas um dos agravados apresentou impugnação.

É o relatório.

V O T O

I  AGRAVO DA RECLAMADA

ADMISSIBILIDADE

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo.

MÉRITO

Limitada a análise do recurso tão somente ao tema tratado em razões de agravo, em atenção ao princípio da devolutividade estrita.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA

Por meio da decisão monocrática ora atacada, neguei provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da questão invocada em recurso de revista.

No agravo, a reclamada defende a impossibilidade de integração do auxílio-alimentação diante da natureza indenizatória da parcela. Afirma que a verba foi implantada pelo acordo coletivo de 1986/1987 com natureza indenizatória e que o empregado participava do seu custeio. Aduz que se a norma coletiva que previu a natureza indenizatória tem vigência somente no período expressamente assinalado no acordo coletivo, a prescrição é medida que se impõe. Defende a transcendência jurídica. Indica ofensa aos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, e XXIX, da CF.

Ao exame.

De início, destaco que o recurso de revista da Sanepar, foi interposto em 28/8/2017, contra acórdão em recurso ordinário publicado em 21/2/2017 (fl. 1.405) complementado por acórdão em embargos de declaração.

Assim, insubsistente o óbice da ausência de transcendência eis que o recurso de revista não está sob a égide da Lei nº 13.467/2017.

Entretanto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão.

O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo.

Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.

Com efeito, a reclamada transcreveu nas razões de revista, a fl. 1.500, trechos do acórdão regional que não contemplam as questões suscitadas no recurso de revista relativas à existência de acordo coletivo de 1986 que teria instituído o auxílio-alimentação com natureza indenizatória e sobre a ultratividade dessa norma coletiva, de modo que resta inviabilizado o cotejo de teses.

Nesse sentido, registro os seguintes precedentes:

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896, §1°-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. [...]." (Ag-AIRR-2547-17.2016.5.11.0003, 5ª Turma , Relator Ministro Breno Medeiros , DEJT 14/8/2023).

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. O processamento da Revista só é possível quando demonstrada a existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. No caso, os arestos trazidos para cotejo são inservíveis, porque não indicadas as fontes de publicação. Ainda, nos termos do art. 896, §§ 1º-A, I, II, III e 8º da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, transcrito trecho insuficiente do Acordão, que não abranja o cerne dos fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Regional para o capítulo da decisão Recorrida, fica inviabilizado o provimento do apelo. Também não foi demonstrada nenhuma afronta legal/ou constitucional. Agravo conhecido e não provido." (Ag-ED-AIRR-639-65.2016.5.05.0463, 1ª Turma , Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva , DEJT 27/5/2024).

"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. [...]. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. As recorrentes procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pelo reconhecimento do grupo econômico. Não foram transcritos, por exemplo, os trechos do acórdão regional que informam que a ADOBE presta serviços para a cliente CREFISA e, nesse tipo de serviço, só tem a ADOBE e que todos os produtos da CREFISA são comercializados por meio de terceirização, em razão de uma opção do pessoal da empresa. As recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. As recorrentes procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços. Não foram transcritos, por exemplo, os trechos do acórdão regional que informam as questões de fato e de direito que permitiram o TRT concluir que as atividades realizadas pela ADOBE em prol da CREFISA tinham, em essência, natureza financeira, sendo clara a ocorrência de terceirização ilícita de serviços, a nulidade do contrato de trabalho celebrado com a prestadora e a formação do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora, conforme bem apreciou o Juízo de primeiro grau. As recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]." (ARR-131229-46.2015.5.13.0010, 2ª Turma , Relatora Ministra Maria Helena Mallmann , DEJT 26/4/2024).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Como consignado na decisão agravada, o trecho indicado nas razões recursais é insuficiente para o exame da controvérsia trazida no apelo, na medida em que não consta, no excerto reproduzido pela Parte, todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido." (Ag-AIRR-100716-92.2021.5.01.0342, 3ª Turma , Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado , DEJT 26/4/2024).

"[...] III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - ACIDENTE DO TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. Verifica-se que, nas razões de revista, em relação ao ônus da prova quanto à atribuição de responsabilidade pelo acidente de trabalho, a Parte não cumpriu o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação das controvérsias suscitadas no apelo, ante a transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, que não contém todos os fundamentos de fato e de direito que serviram de premissa à conclusão do TRT prolator da decisão, o que não consubstancia o prequestionamento das matérias e impede o confronto analítico com os fundamentos jurídicos recursais (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo de instrumento desprovido. [...]." (RRAg-953-85.2017.5.05.0039, 4ª Turma , Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho , DEJT 8/3/2024).

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTO QUE NÃO ABORDA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados." (Ag-AIRR-100513-70.2020.5.01.0244, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho , DEJT 29/5/2024).

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. [...] HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL  TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1001172-65.2017.5.02.0718, 7ª Turma , Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte , DEJT 29/5/2024).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista denegado trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (AIRR-1000970-26.2021.5.02.0467, 8ª Turma , Relator Ministro Sergio Pinto Martins , DEJT 22/4/2024).

Dessa forma, mantenho a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC, por fundamento diverso.

II  AGRAVO DO RECLAMANTE

ADMISSIBILIDADE

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo.

MÉRITO

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO

Por meio da decisão monocrática ora atacada, neguei provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da questão invocada em recurso de revista.

No agravo, o reclamante insiste que incide a prescrição trintenária do FGTS sobre o auxílio-alimentação cuja natureza foi declarada salarial. Aduz que o pedido é de pagamento de depósitos do FGTS sobre parcela paga durante toda a contratualidade motivo pelo qual a natureza do FGTS é de parcela principal. Alega a transcendência social e política da matéria. Indica contrariedade à Súmula 362, II, do TST. Apresenta divergência jurisprudencial.

Ao exame.

De início, destaco que o recurso de revista do autor quanto ao tema em epígrafe, foi interposto em 25/8/2017, contra acórdão em recurso ordinário publicado em 21/2/2017 (fl. 1.405) complementado por acórdão em embargos de declaração.

Assim, insubsistente o óbice da ausência de transcendência eis que o recurso de revista não está sob a égide da Lei nº 13.467/2017.

Isso posto, dou provimento ao agravo para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte, quanto ao tema.

III  AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE

ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO

O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor sob os seguintes fundamentos, parcialmente transcritos pela parte, com destaques (art. 896, §1º-A, I, da CLT):

" Ajuda-alimentação/integração  prescrição

(...)

Na hipótese, o autor foi admitido em 1990, e não há demonstração de que, desde aquela época, a parcela já detinha natureza indenizatória. Assim, a parcela paga a título de auxílio-alimentação trata-se de salário e compõe a base de cálculo de todas as parcelas que a partir dele são apuradas.

A pretensão de que para os reflexos em FGTS se observe a prescrição trintenária, não procede.

A discussão sobre a possibilidade de se aplicar a prescrição trintenária somente é admitida quanto ao FGTS incidente sobre salários pagos ao longo do contrato. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula 362 do TST:

SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO

I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

Esclareça-se que embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária" (ARE 709212), houve a modulação dos efeitos da decisão para considerar a prescrição quinquenal ou trintenária de acordo com a que ocorrer primeiro a partir da data daquele julgamento (13.11.2014).

Por outro lado, nas hipóteses em que a parcela do FGTS reveste-se de caráter acessório à verba cuja condenação se requer, deve-se observar a prescrição quinquenal, relativa à verba principal, a teor da Súmula 206 do TST:

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Na hipótese, o recolhimento do FGTS é parcela acessória dos demais pedidos do autor. Não se trata de pedido de pagamento de FGTS relativo aos valores pagos durante a contratualidade, a atrair à discussão acerca da incidência da prescrição trintenária. Aplica-se a prescrição quinquenal prevista nos arts. 7º, XXIX, da CF e 11, I, da CLT, de acordo com o entendimento contido na Súmula 206 do TST.

Destaca-se a resposta aos embargos do autor, em que o julgador de primeiro grau alertou que Restou declarada a prescrição das parcelas exigíveis no período anterior a 18/09/2009, o que abrange, inclusive os créditos do FGTS, o que, aliás, se coaduna com entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral (AREx t 709.212/DF).

Acolho parcialmente para reconhecer a natureza salarial da ajuda alimentação e determinar a sua integração aos salários para todos os efeitos legais, inclusive para fins de cálculo das horas extras, horas de sobreaviso, décimos terceiros salários, férias, adicional noturno. Tudo, com exceção das férias indenizadas, deve repercutir no FGTS."

Em minuta, o autor que incide a prescrição trintenária sobre os depósitos do FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, porque se trata de parcela paga durante toda a contratualidade e não computada na base de cálculo do FGTS. Aduz que não se trata de parcela acessória. Indica contrariedade à Súmula 362, II, do TST. Colaciona arestos.

A análise.

O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte.

Nesse sentido, registro os seguintes precedentes:

"[...]. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. MATÉRIA REMANESCENTE. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 362. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Conforme decidido no acórdão embargado, a discussão nos autos é quanto à aplicação da prescrição trintenária ou quinquenal do pedido de incidência do FTGS sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade. Entendeu-se, à luz da jurisprudência desta Corte, que não há falar que o FGTS, neste caso, seja parcela acessória do auxílio-alimentação, pois não se trata de reflexos de FGTS incidente sobre parcela deferida em ação, cuja prescrição segue a sorte da parcela principal. Salientou-se que, no caso destes autos, como o auxílio-alimentação foi pago durante a contratualidade, é inaplicável a prescrição de que trata a Súmula n° 206 do TST, a qual alcança somente as pretensões de depósitos do FGTS incidentes sobre parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição. Concluiu-se, assim, que incide, no caso, a prescrição trintenária prevista no item II da Súmula nº 362 desta Corte, uma vez que não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, não se identifica no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada, estando intactos os artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (ED-E-RR-9386-90.2005.5.12.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/05/2025).

"RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA Nº 362 DO TST Esta Subseção Especializada firmou a tese de que, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST, se em 13/11/2014 o prazo já estava em curso, aplica-se a prescrição trintenária ao pedido autônomo de diferenças de recolhimentos de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido durante o contrato de trabalho. Embargos conhecidos e providos." (E-ED-RR-1588-05.2012.5.09.0662, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi , DEJT 11/11/2022).

"[...]. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. CESTA ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável aos depósitos de FGTS decorrentes das diferenças de auxílio-alimentação, é a trintenária, à luz da Súmula 362 do TST, porquanto o pedido versa sobre o não recolhimento da contribuição para o FGTS sobre verba paga no curso do contrato de trabalho. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de declarar a prescrição parcial e quinquenal das diferenças de FGTS, mostra-se contrária ao entendimento da Súmula 362, II, do TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. [...]." (RRAg-Ag-20564-79.2017.5.04.0741, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues , DEJT 15/10/2025).

"[...]. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. [...]. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL DECLARADA EM JUÍZO. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta SDI-1 firmou-se no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial de parcela percebida ao longo do contrato de trabalho não se aplica Súmula nº 206/TST. É que, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente. Assim, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada permite ao detentor desse direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362/TST. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido." (Ag-AIRR-761-30.2019.5.10.0012, 5ª Turma , Relator Ministro Breno Medeiros , DEJT 16/6/2023).

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. [...]. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição aplicável à integração dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que  a reclamante também defende a aplicação da prescrição trintenária em relação aos reflexos do tíquete-alimentação sobre o FGTS. Discute-se, pois, a incidência do FGTS sobre verba salarial paga ao longo do contrato de trabalho reconhecido em juízo. O TST já cristalizou a sua jurisprudência sobre o tema, na sua Súmula nº 362, seguindo julgamento do Supremo Tribunal Federal. Assim, diferentemente do exposto na origem, é trintenária, neste caso, a prescrição dos reflexos das verbas já pagas durante o contrato de trabalho sobre o FGTS . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência  interna corporis  deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade (auxílio-alimentação no presente caso), o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 206 do TST (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula n.º 362 do TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE nº 709.212. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]." (RR-808-78.2019.5.13.0025, 1ª Turma , Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior , DEJT 15/08/2025).

"[...]. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. Hipótese em que a reclamada interpôs recurso de agravo em face da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto à prescrição aplicável ao FGTS. 2. No caso destes autos, a parcela auxílio-alimentação foi paga durante a contratualidade e não houve o correto recolhimento do FGTS, já que a natureza salarial da parcela só foi reconhecida em juízo. 3. Com efeito, é inaplicável à hipótese dos autos a Súmula 206 do TST, pois tal verbete trata da prescrição quinquenal dos depósitos fundiários sobre parcelas não pagas durante o vínculo de emprego e já alcançadas pela prescrição. 4. Segundo a jurisprudência reiterada desta Corte, a circunstância atrai a incidência da prescrição trintenária preconizada na Súmula n . º 362, II, do TST, porquanto a pretensão é de recolhimento de FGTS, como parcela principal, incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade e não computado para tal fim. Ademais, em respeito à modulação temporal operada pelo STF no ARE 70 . 912, foi constatado que, na hipótese, a prescrição estava em curso antes da decisão prolatada pela Suprema Corte, em 13/11/2014, e que o prazo prescricional que se consumará primeiro será o de trinta anos. Precedentes. Agravo não provido." (Ag-ARR-211-31.2015.5.19.0010, 2ª Turma , Relatora Ministra Maria Helena Mallmann , DEJT 13/09/2024).

AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE NERGIA ELÉTRICA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. [...]. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CONSEQUENTE REPERCUSSÃO NOS DEPÓSITOS DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 362 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão, e a pretensão requerida nesta ação, isto é, no reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho incide, então, a prescrição trintenária. Precedentes. Agravos desprovidos . [...]. (Ag-Ag-AIRR-20189-10.2017.5.04.0020 , 3ª Turma , Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta , DEJT 16/09/2025).

"[...]. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. [...]. 2. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO QUITADO DURANTE A CONTRATUALIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior pacificou jurisprudência no sentido de que se aplica à hipótese a prescrição trintenária, nos termos da Súmula nº 362 do TST, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento de contribuição para o FGTS sobre parcela já quitada durante o contrato de trabalho (auxílio-alimentação). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento." (Ag-RRAg-11486-43.2015.5.03.0132, 4ª Turma , Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos , DEJT 10/12/2025).

[...]. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DE FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO, CUJA NATUREZA SALARIAL É RECONHECIDA NESTA AÇÃO. DECISÃO STF NO ARE 709212. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO CONFORME SÚMULA 362, II, DO TST. REQUISITOS DA LEI 13.015/14, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 do TST entende pela aplicação da Súmula 362, II, do TST, fazendo incidir o prazo prescricional de trinta anos em relação ao pedido de depósitos do FGTS decorrentes do valor do auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, mesmo quando seja declarada a natureza salarial à parcela em juízo. Assim, quanto à incidência sobre o auxílio-alimentação pago ao trabalhador no curso do vínculo laboral e não computado para tal fim, a pretensão dos depósitos de FGTS é parcela principal, cuja prescrição é trintenária. No caso, são incontroversas as datas de admissão da autora, em 07/7/1987, e do término do contrato, em 18/01/2015. Registre-se, ainda, que a presente ação foi ajuizada em 1º/4/2015. Nesse contexto, o Regional, ao " determinar a observância, no que diz respeito à prescrição do FGTS (como parcela principal), conforme efeitos modulatórios da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ", decidiu em consonância com a redação atual Súmula 362, II, do TST e a jurisprudência majoritária desta Corte. Logo, o conhecimento da revista, neste tema, esbarra no § 7º do art. 896 da CLT e no entendimento da Súmula 333 do TST, seja por divergência jurisprudencial, seja por violação. Agravo de instrumento não provido. [...]. (RRAg-ARR-534-30.2015.5.09.0005, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho , DEJT 09/02/2026).

"[...]. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, t ratando-se de pedido de recolhimento de FGTS sobre a parcela auxílio-alimentação, paga ao longo da contratualidade e sobre a qual não foram efetuados os depósitos fundiários, a prescrição aplicável é trintenária, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. Pr ecedentes. II. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que deve incidir a prescrição quinquenal sobre os reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS. III. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (RRAg-708-73.2014.5.20.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes , DEJT 12/12/2025).

"[...]. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores decorrentes da integração do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade se submete à prescrição trintenária, nos termos do atual item II da Súmula nº 362 do TST, ainda que o reconhecimento da natureza salarial da verba ocorra em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido. [...]." (RRAg-11444-21.2014.5.01.0023, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da Costa , DEJT 20/10/2025).

Assim, equivocado o entendimento do Regional de que se trata de parcela acessória, a atrair a aplicação da Súmula 206/TST.

No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 709.212/DF):

"Súmula nº 362 do TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE- 709212/DF)."

À vista do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista.

IV  RECURSO DE REVISTA

Tempestivo o apelo, regular a representação e dispensado o preparo, presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade do apelo.

1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO

1.1. CONHECIMENTO

Pelos fundamentos registrados no julgamento do agravo de instrumento, conheço do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 362, II, do TST .

1.2  MÉRITO

Constatada a contrariedade à Súmula 362, II, do TST, dou provimento ao recurso de revista para declarar a incidência da prescrição trintenária sobre as diferenças de depósitos de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) c onhecer do agravo da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento ; II  conhecer do agravo do reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; III) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV) conhecer do recurso de revista do reclamante , quanto ao tema "auxílio-alimentação  reflexos no FGTS - prescrição", por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento , para declarar a incidência da prescrição trintenária sobre as diferenças de depósitos de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação

Brasília, 13 de maio de 2026.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

MORGANA DE ALMEIDA

Ministra Relatora