A C Ó R D Ã O

5ª Turma

GMMAR /pc/abn

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. 2. Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 3. In casu , o recurso de revista da ré foi julgado deserto. Conforme constou do despacho de admissibilidade, a gratuidade de justiça foi indeferida, pois a ré não comprovou a alegada condição de miserabilidade, sendo a parte intimada a regularizar o preparo em cinco dias, sob pena de deserção. A ausência de manifestação da ré no prazo concedido confirmou a deserção do recurso. 4. Nesse sentido, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 0000199-75.2023.5.05.0026 , em que é AGRAVANTE MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA e são AGRAVADOS EVANDRO CARDOSO MORAES , CONSTRUTORA TENDA S/A , ARATULOG ARMAZENAGEM LTDA e HOSPITAL MATER DEI SA .

Por meio da decisão monocrática ora atacada, neguei provimento ao agravo de instrumento.

Irresignada, a parte interpôs agravo.

Intimado, o agravado apresentou impugnação.

É o relatório.

V O T O

ADMISSIBILIDADE

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo.

MÉRITO

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA

Por meio da decisão monocrática ora atacada, neguei provimento ao agravo de instrumento, na esteira dos seguintes fundamentos:

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo.

Contraminutado..

Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

DECIDO:

Destaque-se, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017.

ADMISSIBILIDADE

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA

O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos:

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o Recurso.

Regular a representação processual.

Contudo, há irregularidade quanto ao preparo.

A Parte Reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.

Ocorre que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação.

Assim, ausente a comprovação do preparo, reputa-se deserto o Recurso, porquanto não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade, conforme termos da Súmula n. 245 do TST.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

Publique-se e

A parte insiste no afastamento da deserção. Alega que o juízo de origem não apreciou o pedido de assistência judiciária gratuita, o que impediu o recolhimento das custas e, por conseguinte, o processamento do recurso de revista.

Verifica-se, de plano, que a questão debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o apelo.

A ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Na hipótese dos autos, o Regional destacou que "a parte reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias" e que "o prazo transcorreu sem qualquer manifestação".

A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos (TST, Súmula 126).

Incidência da Súmula 463, II, do TST.

No mesmo sentido, colho o seguinte precedente:

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade econômica para responder pelas despesas processuais, declarando a deserção do recurso ordinário, uma vez que, mesmo tendo sido oportunizada a regularização do preparo recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST, a reclamada não a realizou. Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula nº 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido" (AIRR-1000322-07.2020.5.02.0071,5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/02/2024).

Transcendência não reconhecida.

Por tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento.

A agravante invoca o princípio da primazia da realidade, questionando a decisão que negou seguimento ao recurso de revista devido à ausência de comprovação de hipossuficiência para fins de justiça gratuita. Argumenta que a hipossuficiência é pública e notória, comprovada por diversos processos trabalhistas em curso.

Sem razão.

Discute-se a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica.

Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".

In casu , o recurso de revista da ré foi julgado deserto.

Conforme constou do despacho de admissibilidade, a gratuidade da justiça foi indeferida, pois a ré não comprovou a alegada condição de miserabilidade, sendo a parte intimada a regularizar o preparo em cinco dias, sob pena de deserção. A ausência de manifestação da ré no prazo concedido confirmou a deserção do recurso.

Nesse sentido, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST.

Transcendência não reconhecida.

Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC.

Nego provimento ao agravo .

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento .

Brasília, de de

MORGANA DE ALMEIDA

Ministra Relatora