A C Ó R D Ã O

5ª Turma

GMMAR/aj/pat

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS MENSAIS DE FGTS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, essa Eg. Turma foi clara ao afirmar os fundamentos pelos quais entendeu comprovada a culpa "in vigilando" do ente público, no sentido de que a primeira reclamada deixou e cumprir obrigações mínimas decorrentes do contrato de trabalho como depósitos de FGTS (arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93 c/c 50, III, e 68, IV, da Lei nº 14.133/2021). Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-RR-1001620-33.2024.5.02.0511 , em que é EMBARGANTE MUNICÍPIO DE ITAPEVI , são EMBARGADAS JOSEANE SOUZA SANTOS e SOBRENK SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA. e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Alegando omissão e necessidade de prequestionamento, O Município opõe embargos de declaração ao acórdão prolatado por esta Eg. Turma.

Desnecessária a intimação da parte contrária.

É o relatório.

V O T O

ADMISSIBILIDADE

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.

MÉRITO

Alega a parte a ocorrência de omissão no acórdão, a respeito das irregularidades nos recolhimentos de FGTS, fundamento pelo qual esta Eg. Turma entendeu comprovada a culpa in vigilando do ente público.

Sem razão.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.

Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula nº 297 do C. TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC).

No caso, essa Eg. Turma foi clara ao afirmar os fundamentos pelos quais entendeu comprovada a culpa in vigilando do ente público, conforme demonstram os seguintes trechos do acórdão ora embargado:

"[...], esta 5ª Turma decidiu, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que, NOS CASOS NOS QUAIS HÁ INADIMPLEMENTO DO FGTS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO, HAVERÁ CULPA IN VIGILANDO , UMA VEZ QUE A PRESTADORA TERIA QUE APRESENTAR MENSALMENTE O PAGAMENTO DA PARCELA À TOMADORA. Excepcionados, de igual modo, os processos em que há revelia do ente público.

Fiquei vencida no ponto, à luz do que extraio da parte vinculante da decisão, da ementa e, expressamente, do voto do Ministro Flávio Dino, acolhido pelo relator, Ministro Nunes Marques, de seguinte teor:

fundamento minha divergência na necessidade de tornar a tese mais direta, evitando-se eventuais aplicações do precedente vinculante que prejudiquem a sua estabilidade, integridade e coerência (art. 926 do CPC). Isso porque entendo que a notificação formal e fundamentada dirigida à administração pública pode noticiar quaisquer descumprimentos de obrigações trabalhistas pela empresa contratada, seja no que concerne ao pagamento Fls.: 842 seja em relação àquelas de natureza previdenciária ou do FGTS, por exemplo. Dessa forma, visando a evitar eventual má compreensão ou distorções na aplicação da tese, proponho a retirada do termo notadamente o pagamento constante no item 2.

Por isso, ressalvo minha compreensão. No caso em exame, o TRT concluiu haver culpa in vigilando , sob o fundamento de que O MUNICÍPIO RECLAMADO DEIXOU DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES MÍNIMAS, COMO A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEVIDOS RECOLHIMENTOS DO FGTS DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO ABRANGE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS .

É o que se extrai dos seguintes trechos:

In casu, não só o Município réu não fez a prova da fiscalização eficiente, como, ao contrário, a prova dos autos acabou revelando que a fiscalização - se houve - foi enormemente ineficiente, porquanto, a primeira reclamada deixou e cumprir obrigações mínimas decorrentes do contrato de trabalho, como verbas rescisórias e DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS . - DESTAQUEI

Comprovada a culpa in vigilando , nesses termos, mantém-se a decisão recorrida.

Não conheço do recurso de revista."

Na hipótese em exame, o Tribunal Regional registrou que a primeira reclamada deixou e cumprir obrigações mínimas decorrentes do contrato de trabalho como depósitos de FGTS (arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93 c/c 50, III, e 68, IV, da Lei nº 14.133/2021).

Assim, irrefutável a culpa in vigilando da Administração Pública.

Depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise da matéria.

O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.

Se a parte entende que esta Turma não julgou corretamente a questão ( error in judicando ) deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada.

Nesses termos , nego provimento .

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Brasília, de de

MORGANA DE ALMEIDA

Ministra Relatora