A C Ó R D Ã O
5ª Turma
GMMAR/aao/
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - 1000366-98.2023.5.02.0401 , em que são Agravantes DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , INVESTFARMA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA. , DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA. , DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA. , DROGARIA FLAQUER LTDA. , DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTONIO LTDA. , DROGARIA MARCELO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , DROGARIA NOVA DM LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. , FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA. , FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA. , FARMACLUB DROGARIAS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A. e é Agravado VANDER GOMES .
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, que denegou seguimento ao recurso de revista. Pretende a parte executada o destrancamento e regular processamento de seu apelo.
Sem contraminuta.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO
RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST
O Tribunal Regional, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas executadas, na esteira dos seguintes fundamentos:
"RECURSO DE: DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (E OUTROS)
Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST).
Os executados buscam a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 893624b).
Contudo, o apelo de id 647a3a0 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo caput, do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento.
Nesse sentido:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIADA. SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
Alegam as executadas que " a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Agravante com fundamento na Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a alegação de que é incabível o recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento ", " entretanto, a decisão agravada cometeu erro ao aplicar a Súmula 218 do TST para denegar seguimento ao recurso de revista, desconsiderando a relevância das questões jurídicas suscitadas no recurso e a necessidade de uniformização da jurisprudência ". Apontam violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ao exame.
De plano, constata-se que a matéria em debate não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo.
Isso porque interposto recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição.
Contudo, manifestamente incabível o apelo, à míngua de previsão legal, conforme dispõe o art. 896 da CLT. Nesse sentido, o entendimento cristalizado na Súmula 218 desta Corte:
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
O devido processo legal e a ampla defesa devem ser exercidos segundo o ordenamento jurídico vigente, observadas as estritas hipóteses de cabimento de cada modalidade recursal.
Nego provimento ao agravo de instrumento .
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento .
Brasília, de de
MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Ministra Relatora