A C Ó R D Ã O
(5ª Turma)
GMMAR/cam/arp
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não opôs embargos de declaração a fim de sanar as questões tidas como omissas. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, porque operou-se a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008 , em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE CONCORDIA , AGRAVADOS JANETI RAUBER DE SOUZA e GRUPO CHICATTO DE TERCEIRIZACAO LTDA e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO .
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento ao recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo.
Sem contraminuta.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Registra-se que, em observância ao princípio da devolutividade recursal , será analisada apena a matéria expressamente renovada em agravo de instrumento (" nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ").
MÉRITO
Destaco, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017.
O Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos:
"RECURSO DE: MUNICIPIO DE CONCORDIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025; recurso apresentado em 10/04/2025).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), que prevê:
"§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão."
[...]
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na minuta de agravo de instrumento, a parte impugna o óbice indicado no despacho denegatório. Aduz que a ocorrência de omissão foi devidamente demonstrada no acórdão, motivo pelo qual pretende a nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Assevera que o acórdão contrariou entendimento do STF sobre o tema. Indica violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Sem razão.
No caso, o reclamado não opôs embargos de declaração a fim de sanar as questões tidas como omissas.
Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, porque operou-se a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Transcendência não reconhecida.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito , negar-lhe provimento .
Brasília, de de
MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Ministra Relatora