Acordo-Coletivo-Quitacao-Sem-Autorizacao-966-V
Merito: violacao manifesta de norma (arts. 118/661 CC; Tema 823 STF) por sentenca que outorgou quitacao coletiva sem autorizacao dos substituidos.
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DE PARCELAS EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA
O sindicato possui ampla legitimidade processual para defender direitos da categoria (Tema 823/STF), mas essa legitimidade opera apenas no plano processual e não lhe confere poderes para renunciar ou transacionar direitos materiais dos substituídos sem sua prévia autorização, pois estes são os verdadeiros titulares. A sentença homologatória firmada sem autorização dos substituídos e sem publicação de edital (art. 94 do CDC) viola manifestamente norma jurídica, ensejando rescisão pelo art. 966, V, do CPC.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA
A legitimidade extraordinária dos sindicatos (Tema 823/STF e art. 8º, III, da CF) opera apenas no plano processual, não conferindo poderes para renunciar ou transacionar direitos materiais dos substituídos sem prévia autorização; a sentença homologatória que outorgou quitação geral sem autorização da categoria violou manifestamente os arts. 118 e 661, §1º, do Código Civil, sendo cabível o corte rescisório com base no art. 966, V, do CPC, cuja aplicação não é obstada pela Súmula 83, I, do TST, dada a pacificidade da matéria no TST à época da decisão rescindenda.