Repertório do Gabinete

Ementas Padronizadas

Para cada tema, o gabinete da Ministra Morgana de Almeida escolheu uma ementa padrão. Ela deve ser seguida nas decisões da 5ª Turma do TST para uniformizar a redação.

6 verbetes, em ordem alfabética

  1. Mérito /Dano-MoralRRAg

    Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Tema 117 IRR

    DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO. TEMA 117 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da indenização por danos morais em razão da restrição do uso do banheiro no ambiente de trabalho. 1.2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que qualquer forma de restrição ao uso do banheiro pelo empregador configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais. 1.3. Na hipótese, emerge do acórdão recorrido que "restou comprovado por meio da prova produzida nos autos que a Reclamada permite que seus empregados gozem no máximo dois intervalos de 5 minutos diários para deslocamento ao sanitário, bem como estabelece metas vinculadas a não utilização dos sanitários". 1.4. Dessa forma, correta a decisão regional que condenou reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da limitação do uso do banheiro. Agravo de instrumento desprovido. 2.
  2. Mérito /Dano-MoralRR

    Dano-Moral

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da configuração do dano moral na hipótese em que configurado o atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. No julgamento do Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ". 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "a ausência de pagamento das verbas rescisórias devidas implica dano moral in re ipsa , especialmente pelo fato de o empregado, muitas vezes, contar apenas com esses valores para a manutenção da sua subsistência e de sua família até a obtenção de nova fonte de remuneração". 4. Estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, merece reforma o apelo, para excluir da condenação a indenização por dano moral decorrente do atraso do pagamento das parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.
  3. Pressup. Extrínseco /Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJAIRR

    Defeito de transcrição. NPJ. Ausência de transcrição da petição de ED.

    NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, restando desatendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
  4. Pressup. Extrínseco /Transcricao-Generica-Sem-DestaquesAg-AIRR

    Defeito de transcrição. Transcrição de integralidade de capítulo de acórdão não sucinto.

    ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.
  5. Pressup. Extrínseco /Transcricao-AlienigenaAg-AIRR

    Defeito de transcrição. Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional.

    SUPRESSÃO DE FOLGAS. ADICIONAL DE 100%. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu nas razões recursais trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu nas razões recursais trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
  6. Pressup. Extrínseco /Art-896-CLT-Apelo-DesfundamentadoAIRR

    Recurso de revista desfundamentado. Art. 896 da CLT.

    FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA –DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a ora agravante não indicou qualquer violação de dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo (CLT, art. 896). 3.