Horas Extras. Defeito de Aparelhamento. Art. 896, §1º-A, da CLT
Não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT a mera indicação de ofensa a dispositivo constitucional no título do tópico do recurso de revista, desacompanhada de demonstração analítica das razões pelas quais a decisão regional teria violado os artigos apontados.