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Art-896-1A-II-III-CLT-Aparelhamento

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Horas Extras. Defeito de Aparelhamento. Art. 896, §1º-A, da CLT

Não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT a mera indicação de ofensa a dispositivo constitucional no título do tópico do recurso de revista, desacompanhada de demonstração analítica das razões pelas quais a decisão regional teria violado os artigos apontados.

Ag-AIRRAg-AIRR-21262-62.2016.5.04.0663

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida