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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Bancario-Jornada-Calculos

Compensação de Gratificação de Função com Horas Extras. OJT 70 da SBDI-1. Inaplicabilidade

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT não pode ter as horas extraordinárias compensadas com a gratificação de função (Súmula 109/TST); a OJT 70/SBDI-1 é inaplicável ao Banco do Brasil por ser exclusiva para empregados da CEF, cujo Plano de Cargos prevê distinção remuneratória entre jornadas de seis e oito horas.

AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091

Prescrição. Bancário. Horas Extras

A pretensão ao pagamento de horas extras de bancário por inobservância do art. 224 da CLT sujeita-se à prescrição parcial, conforme parte final da Súmula 294/TST, pois o direito à parcela está assegurado por preceito de lei e a lesão renova-se mês a mês.

AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091

Bancário. Horas Extras. Divisor Aplicável. Tema 02 IRR

A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do bancário, aplicando-se os divisores 180 e 220 para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente, conforme tese firmada no IRR-849-83.2013.5.03.0138 e Súmula 124/TST.

AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida