Limitação da Condenação ao Período em que os Substituídos Prestaram Serviços na Base Territorial do Sindicato Autor
Em ação coletiva movida por sindicato, os efeitos do título executivo se limitam à base territorial do ente sindical (art. 8º, II, da CF), de modo que deve ser excluído da condenação o período em que os substituídos não laboraram dentro da área geográfica de representação do sindicato autor.