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Base-Territorial-Sindicato

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Limitação da Condenação ao Período em que os Substituídos Prestaram Serviços na Base Territorial do Sindicato Autor

Em ação coletiva movida por sindicato, os efeitos do título executivo se limitam à base territorial do ente sindical (art. 8º, II, da CF), de modo que deve ser excluído da condenação o período em que os substituídos não laboraram dentro da área geográfica de representação do sindicato autor.

Ag-AIRRAg-AIRR-0020482-22.2023.5.04.0811

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida