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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Coisa-Julgada-Liquidacao

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Adicional de Inspeção. Cálculos de Liquidação. Coisa Julgada

Não há violação à coisa julgada quando o próprio título executivo expressamente indica a incidência do adicional de inspeção sobre as parcelas deferidas; a vulneração da coisa julgada exige dissonância patente e evidente, que não se verifica quando é necessária a interpretação do título, nos termos da OJ 123 da SBDI-2.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001210-66.2022.5.14.0401

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida