Adicional de Inspeção. Cálculos de Liquidação. Coisa Julgada
Não há violação à coisa julgada quando o próprio título executivo expressamente indica a incidência do adicional de inspeção sobre as parcelas deferidas; a vulneração da coisa julgada exige dissonância patente e evidente, que não se verifica quando é necessária a interpretação do título, nos termos da OJ 123 da SBDI-2.