Competência da Justiça do Trabalho. Financiamento Imobiliário. Aplicação de Taxas de Juros Diferenciadas em Razão da Existência do Vínculo de Emprego
A Justiça do Trabalho é materialmente competente para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxas de juros diferenciadas em contrato de financiamento imobiliário firmado com instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, quando a benesse financeira decorreu diretamente da existência do vínculo empregatício, nos termos do art. 114, I, da CF/88.