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Competencia-JT-Beneficio-Vinculo-Empregaticio

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Competência da Justiça do Trabalho. Financiamento Imobiliário. Aplicação de Taxas de Juros Diferenciadas em Razão da Existência do Vínculo de Emprego

A Justiça do Trabalho é materialmente competente para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxas de juros diferenciadas em contrato de financiamento imobiliário firmado com instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, quando a benesse financeira decorreu diretamente da existência do vínculo empregatício, nos termos do art. 114, I, da CF/88.

Ag-AIRRRRAg-3221-69.2013.5.02.0061

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida