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Desconsideracao-Personalidade-Juridica

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO (TEMA 1.232/STF)

O Tema 1.232/STF, que versa sobre a inclusão no polo passivo de execução trabalhista de empresa de grupo econômico sem participação na fase de conhecimento, não alcança o redirecionamento da execução contra os sócios da própria empresa executada mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurado nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese fática distinta que não enseja sobrestamento.

AIRRAIRR-0000804-02.2018.5.21.0042

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida