PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Equiparacao-Salarial

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-01

Equiparação Salarial. Plano de Cargos e Salários Ajustado por Norma Coletiva. Ausência de Homologação pelo Ministério do Trabalho. Validade

O plano de cargos e salários instituído mediante norma coletiva é válido para obstar a equiparação salarial, mesmo sem homologação pelo Ministério do Trabalho, por força do art. 7º, XXVI, da CF/88. A Súmula 6, I/TST não se aplica quando o plano é convalidado por instrumento coletivo, independentemente de a empresa ser sociedade de economia mista. As diferenças salariais por equiparação salarial devem ser excluídas da condenação.

RRAgRRAg-1002065-24.2017.5.02.0373

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida