Equiparação Salarial. Plano de Cargos e Salários Ajustado por Norma Coletiva. Ausência de Homologação pelo Ministério do Trabalho. Validade
O plano de cargos e salários instituído mediante norma coletiva é válido para obstar a equiparação salarial, mesmo sem homologação pelo Ministério do Trabalho, por força do art. 7º, XXVI, da CF/88. A Súmula 6, I/TST não se aplica quando o plano é convalidado por instrumento coletivo, independentemente de a empresa ser sociedade de economia mista. As diferenças salariais por equiparação salarial devem ser excluídas da condenação.