Ação Civil Pública — Legitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho — Direitos Individuais Homogêneos — Meio Ambiente do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos relacionados ao meio ambiente do trabalho, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88, e no microssistema coletivo (Lei 7.347/85, CDC e LC 75/93), sendo irrelevante que os lesados sejam individualmente identificáveis, pois a origem comum da conduta lesiva é suficiente para caracterizar a homogeneidade.