Mandado de Segurança. Penhora via SISBAJUD. Descumprimento de Ordem Judicial. Depósito Judicial do BANEB. Banco Sucessor. Legalidade
É legal a penhora de ativos via SISBAJUD determinada pelo descumprimento de ordem judicial quando o banco impetrante, sucessor do banco depositário originário, não comprova por prova pré-constituída a transferência dos depósitos judiciais a terceiro, sendo inviável, em sede de mandado de segurança, a ampla dilação probatória necessária à tal constatação, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009.