PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Mandado-de-Seguranca-Deposito-Judicial

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-02

Mandado de Segurança. Penhora via SISBAJUD. Descumprimento de Ordem Judicial. Depósito Judicial do BANEB. Banco Sucessor. Legalidade

É legal a penhora de ativos via SISBAJUD determinada pelo descumprimento de ordem judicial quando o banco impetrante, sucessor do banco depositário originário, não comprova por prova pré-constituída a transferência dos depósitos judiciais a terceiro, sendo inviável, em sede de mandado de segurança, a ampla dilação probatória necessária à tal constatação, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009.

ROTROT-0004048-65.2025.5.05.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida