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Mandado-de-Seguranca-Penhora-Execucao-Provisoria

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Mandado de Segurança. Penhora de Valores em Execução Provisória. Súmula 417, I, do TST

Não fere direito líquido e certo o ato judicial que, em sede de execução provisória, determina a penhora em dinheiro da executada, nos termos da Súmula 417, I, do TST. Ausente prova pré-constituída de que a execução estava integralmente garantida ou de excesso de execução, é inviável a concessão da segurança, pois a dilação probatória é vedada no rito mandamental (art. 6º, caput, da Lei 12.016/2009).

ROTROT-0000287-63.2025.5.18.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida