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Responsabilidade-Subsidiaria/Onus-da-Prova

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA

O ônus de comprovar a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização é da parte autora (Tema 1.118 RG — RE 1.298.647/SP); ausentes prova de comportamento negligente e notificação formal, é inviável presumir a culpa do ente público, devendo ser excluída sua responsabilidade subsidiária.

RRRR-109-23.2012.5.04.0821

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida