TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA
O ônus de comprovar a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização é da parte autora (Tema 1.118 RG — RE 1.298.647/SP); ausentes prova de comportamento negligente e notificação formal, é inviável presumir a culpa do ente público, devendo ser excluída sua responsabilidade subsidiária.