Responsabilidade Subsidiária. Entidade Paraestatal. Sistema S. Alcance. Tema 189 do IRR
As entidades paraestatais do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços sem necessidade de comprovação de culpa in vigilando ou in eligendo, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST e da tese vinculante firmada no Tema 189 do IRR (RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385, Tribunal Pleno, DEJT 3/7/2025).