Sindicato. Substituição Processual. Isenção de Custas em Ação Coletiva
O sindicato autor em ação coletiva, na qualidade de substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria, somente pode ser condenado ao pagamento de custas processuais se comprovada litigância de má-fé, por força dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, que integram o microssistema de tutela coletiva e prevalecem sobre as regras gerais da CLT.