Juros e correção monetária. Débitos trabalhistas. Defeito de aparelhamento.
A divergência jurisprudencial não fica demonstrada quando o único aresto paradigma transcrito trata de matéria estranha ao caso (juros de mora da Fazenda Pública versus atualização de débitos trabalhistas em geral), incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST.