EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO
Em fase de execução, o recurso de revista só tem cabimento por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige, ademais, indicação de violação do art. 832/CLT, art. 489/CPC-2015 ou art. 93, IX/CF (Súmula 459/TST), sendo insuficiente apontar apenas o art. 5º, XXXV, da CF.