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Sumula-459-NPJ-Aparelhamento

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EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO

Em fase de execução, o recurso de revista só tem cabimento por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige, ademais, indicação de violação do art. 832/CLT, art. 489/CPC-2015 ou art. 93, IX/CF (Súmula 459/TST), sendo insuficiente apontar apenas o art. 5º, XXXV, da CF.

AIRRAIRR-0000710-29.2021.5.09.0965

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida