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Transcricao-Alienigena

EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

O defeito de transcrição — consubstanciado na indicação de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido — configura vício formal grave e insanável que compromete o pressuposto intrínseco de admissibilidade exigido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035

SUPRESSÃO DE FOLGAS. ADICIONAL DE 100%. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

O recurso de revista não atende ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando a parte transcreve trecho estranho ao acórdão regional atacado, configurando defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo, independentemente da análise de transcendência.

Ag-AIRRAg-AIRR-6678-06.2014.5.01.0481

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida