PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Tutela-Inibitoria-ACP

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-01

Tutela Inibitória — Possibilidade de Concessão Mesmo com Irregularidade Sanada no Curso do Processo (Tema 124 RR Repetitivos)

A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras — tese fixada no Tema 124 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. O acórdão regional que indeferiu a tutela por esse fundamento viola o art. 497, caput e parágrafo único, do CPC.

RRAgRRAg-532-76.2018.5.07.0016

Ação civil pública — tutela inibitória — interesse de agir — encerramento do contrato de gestão não configura perda de objeto (recurso de revista do Ministério Público do Trabalho)

A tutela inibitória em ação civil pública tem natureza preventiva e se orienta para o futuro, de modo que o encerramento do contrato de gestão ou a cessação da ilicitude não implica perda de objeto nem ausência de interesse de agir, pois não há garantia de não-repetição das infrações praticadas; o deferimento da tutela inibitória deriva do ato ilícito e não do dano efetivo (art. 497, caput e parágrafo único, do CPC). Recurso de revista conhecido por violação do art. 497 do CPC e provido para reconhecer o interesse de agir do MPT, com retorno dos autos ao TRT de origem.

RRAgRRAg-100667-92.2019.5.01.0060

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida