Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Reversão da justa causa em juízo. Incidência. Tema 71
É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo, conforme tese vinculante do Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.