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Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Reversão da justa causa em juízo. Incidência. Tema 71

É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo, conforme tese vinculante do Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

RRAgRRAg-1001583-97.2016.5.02.0054

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida