Sessao Extraordinaria — 30/04/2025
30 de abril de 2025
Na sessao de julgamento de 30 de abril de 2025, a 5a Turma apreciou dois processos e firmou teses de relevo para a pratica trabalhista. No primeiro caso, a Turma reconheceu o cabimento de **agravo de peticao** contra decisao que determina a **reintegracao** do empregado em cargo especifico no **cumprimento de sentenca**, ao fundamento de que tal pronunciamento pode gerar **preclusao** e danos irreparaveis a parte executada, em homenagem aos principios constitucionais da **ampla defesa** e do **devido processo legal**. No segundo julgamento, foi firmada a **competencia da Justica do Trabalho** para processar acoes que discutam a incidencia de **contribuicoes previdenciarias** sobre parcelas salariais reconhecidas em juizo, incluindo o pedido de **indenizacao e recomposicao da reserva matematica**. Cinco processos tiveram o julgamento suspenso em virtude de pedido de vista regimental.
Destaques da Sessao
2Vistas Regimentais
51496-24.2014.5.10.0017
Relator(a): Douglas
Vistor: Breno
Cargo de confiança descaracterizado. Horas extras. Base de cálculo. Gratificação de função proporcional à jornada de seis horas.
619-33.2015.5.05.0003
Relator(a): Breno
Vistor: Douglas
Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão vitalícia. Empregado readaptado.
812-87.2014.5.23.0001
Relator(a): Não identificado
Vistor: Não identificado
1000487-91.2023.5.02.0445
Relator(a): Breno
Vistor: Morgana
1000382-85.2021.5.02.0445
Relator(a): Morgana
Vistor: Douglas
Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Dano pela mera ocorrência do fato (“in re ipsa”)