Sessao Extraordinaria — 04/02/2026
04 de fevereiro de 2026
Na sessao de 2 de fevereiro de 2026, a 5a Turma do TST concluiu o julgamento de dois processos, firmando teses de relevo em materia de **negociacao coletiva** e processo do trabalho. No primeiro caso, a Turma reafirmou a validade de **norma coletiva que suprimiu plano de saude** assegurado aos empregados no edital de privatizacao, com fundamento na **autonomia da vontade coletiva** consagrada no art. 7o, XXVI, da Constituicao Federal. No segundo, assentou-se que a ausencia de **sustentacao oral** em sessao presencial, mesmo apos requerimento da advogada, nao configura, por si so, **litigancia de ma-fe** apta a ensejar a aplicacao de multa, sobretudo diante da ausencia de prejuizo registrado no acordao recorrido. Seis outros processos foram suspensos para vistas regimentais e devem retornar a pauta em sessao futura.
Destaques da Sessao
2Vistas Regimentais
6483-09.2022.5.22.0006
Relator(a): Douglas
Vistor: Breno
343-27.2015.5.05.0027
Relator(a): Douglas
Vistor: Breno
10031-30.2024.5.03.0099
Relator(a): Douglas
Vistor: Breno
0000016-04.2022.5.05.0491
Relator(a): Douglas
Vistor: Breno
0000958-17.2022.5.12.0014
Relator(a): Morgana
Vistor: Breno
417-50.2016.5.09.0863
Relator(a): Morgana
Vistor: Breno