Sessao Extraordinaria — 11/03/2026
11 de março de 2026
Na sessao de julgamento de 11 de marco de 2026, a 5a Turma do TST apreciou 2 processos, com destaque para teses de relevante repercussao pratica. No Ag-RR 983-77.2019.5.11.0009, a Turma firmou o entendimento de que a transacao celebrada na Justica Comum, com base em contrato de natureza comercial, nao constitui obstaculo ao exame da pretensao de reconhecimento de **vinculo empregaticio** na Justica do Trabalho, uma vez que a ausencia de **triplice identidade** entre as demandas impede a caracterizacao da **coisa julgada** entre esferas juridicas distintas. Tambem foi submetida a debate questao processual de significativa projecao pratica, relativa a **legitimidade ativa ad causam** na **execucao individual de acao coletiva**, no julgamento do RR 1000337-64.2020.5.02.0462. Um processo permaneceu suspenso para vistas regimentais, sem julgamento de merito na sessao.
Destaques da Sessao
2Vistas Regimentais
11001897-90.2016.5.02.0006
Relator(a): Breno
Vistor: Douglas