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Adicional-Incorporacao

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Adicional de Incorporação. Direito Previsto em Regulamento Interno (RH 151). Gratificação de Função Recebida por Mais de Dez Anos. Impossibilidade de Alteração Contratual Lesiva

O direito à incorporação da gratificação de função previsto em norma regulamentar interna (RH 151 da CEF), vigente na data de admissão do empregado, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador por força da Lei nº 13.467/2017, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF c/c Súmula 51, I, do TST), independentemente de o requisito decenal ter sido implementado antes ou após 11/11/2017.

RRRR-478-89.2022.5.08.0001

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida