Adicional de Incorporação. Direito Previsto em Regulamento Interno (RH 151). Gratificação de Função Recebida por Mais de Dez Anos. Impossibilidade de Alteração Contratual Lesiva
O direito à incorporação da gratificação de função previsto em norma regulamentar interna (RH 151 da CEF), vigente na data de admissão do empregado, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador por força da Lei nº 13.467/2017, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF c/c Súmula 51, I, do TST), independentemente de o requisito decenal ter sido implementado antes ou após 11/11/2017.