Adicional de Periculosidade — Armazenamento de Combustíveis para Geração de Energia Elétrica — Área de Risco — Tanques Não Enterrados
Tanques de superfície destinados exclusivamente ao abastecimento de geradores de energia elétrica em situações de emergência são excepcionados da exigência de tanque enterrado prevista no item 1 do Anexo III da NR-20; não incide a OJ 385 da SBDI-1/TST quando o volume individual de cada tanque não supera o limite legal de 3.000 litros e o trabalhador não se ativa no recinto fechado dos geradores, razão pela qual o recurso de revista não é conhecido.