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Art-896-b-CLT-Norma-Coletiva-Divergencia

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-21

Vale-alimentação. Previsão de pagamento em pecúnia em norma coletiva. Transcendência não reconhecida

Controvérsia decorrente da interpretação de norma coletiva somente viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (art. 896, 'b', CLT); não demonstrado o dissenso específico, o apelo não se processa e mantém-se o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005

AÇÃO DE CUMPRIMENTO — ECT — BANCO POSTAL — DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA — APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/1983

A SBDI-1 do TST pacificou que a ECT, ao prestar serviços de Banco Postal com movimentação de numerário em espécie, submete-se às medidas de segurança da Lei nº 7.102/83, com fundamento nos princípios da proteção e da primazia da realidade. O conhecimento do recurso de revista, fundado em interpretação de norma coletiva, exigia demonstração de divergência jurisprudencial específica (art. 896, 'b', da CLT) não suprida pela agravante. A arguição de perda de objeto por fato superveniente pressupõe o conhecimento do apelo principal, devendo eventual repercussão da superveniência normativa ser discutida na fase de execução (OJ 277 da SBDI-1). Agravo conhecido e desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-641-92.2017.5.06.0262

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida