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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Ausencia-Transcricao

Execução. Recurso Ordinário recebido como Agravo de Petição. Princípio da Fungibilidade. Transcrição da Ementa. Art. 896, §1º-A, I, da CLT. Transcendência não reconhecida.

O recurso de revista que se limita a transcrever a ementa do acórdão recorrido não atende ao pressuposto formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois impossibilita extrair com exatidão o quadro fático e jurídico prequestionado. A transcendência também não é reconhecida, dado que a questão da fungibilidade entre recurso ordinário e agravo de petição não encontra amparo direto e literal nos preceitos constitucionais invocados. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000094-07.2023.5.05.0024

Honorários Sucumbenciais — Ausência de Transcrição do Trecho Prequestionado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)

A ausência de transcrição do trecho prequestionado configura defeito formal grave e insanável (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), que impede o processamento do recurso de revista independentemente do mérito, tornando irretocável a decisão monocrática de não seguimento.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida