EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENALIDADE
É cabível a redução equitativa da cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente quando verificado atraso ínfimo no pagamento de parcela, nos termos do art. 413 do Código Civil, sem que tal redução configure ofensa à coisa julgada; no caso, a limitação da multa ao valor da parcela paga a destempo, afastando o vencimento antecipado das demais, encontra amparo na jurisprudência consolidada do TST e no Tema 90 da tabela IRR.