COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas (Tema 56 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista conhecido, por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, e provido para excluir da condenação o pagamento de comissões e respectivos reflexos.