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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar pedido de pagamento de cesta básica/vale alimentação fundado em legislação municipal (Lei nº 3.930/2014), pois a parcela ostenta natureza administrativa, nos termos da tese vinculante do STF no Tema 1.143, sem que se aplique a modulação de efeitos (ausência de sentença de mérito proferida até 12/07/2023).

Ag-AIRRAg-AIRR-0010891-51.2024.5.15.0049

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida