COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA EXECUÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90
A Justiça do Trabalho tem competência residual para executar a sentença apenas no período em que os exequentes estavam submetidos ao regime celetista (anterior à Lei nº 8.112/90), conforme OJ 138 da SBDI-1/TST, sendo incompetente apenas para o período estatutário. O TRT errou ao declarar total incompetência.