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Complementacao-Aposentadoria

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Complementação de Aposentadoria — Regulamento Aplicável — Súmula 288, III, do TST

Após a vigência das Leis Complementares nos 108 e 109/2001, a complementação de aposentadoria rege-se pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício (Súmula 288, III, do TST e art. 68, §1º, da LC 109/2001); o acórdão regional que aplica o regulamento da data de admissão, com alterações mais benéficas, contraria esse entendimento, impondo-se o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos.

RRRR-2391-67.2012.5.03.0140

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida