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Complemento-RMNR-Petrobras

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-23

Diferenças do Complemento de RMNR — Base de Cálculo — Interpretação Restritiva de Norma Coletiva — Petrobras

Prevalece a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), sendo válido o método de cálculo do complemento de RMNR adotado pela Petrobras conforme norma coletiva, nos termos fixados pelo STF no RE 1.251.927 RN; o acórdão regional em sentido contrário viola o art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o provimento do recurso de revista para excluir a condenação às diferenças de complemento de RMNR e julgar improcedente a ação.

RRRR-1941-89.2014.5.17.0003

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida