RRComplemento-RMNR-Petrobras

Diferenças do Complemento de RMNR — Base de Cálculo — Interpretação Restritiva de Norma Coletiva — Petrobras

A reclamada impugnou a condenação ao pagamento de diferenças do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), sustentando que a norma coletiva deve ser interpretada de modo a incluir todos os adicionais no cálculo. O STF, no RE 1.251.927 RN (trânsito em julgado em 1/3/2024), reconheceu válido o método de cálculo adotado pela Petrobras, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva, o que levou ao acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

Prevalece a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), sendo válido o método de cálculo do complemento de RMNR adotado pela Petrobras conforme norma coletiva, nos termos fixados pelo STF no RE 1.251.927 RN; o acórdão regional em sentido contrário viola o art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o provimento do recurso de revista para excluir a condenação às diferenças de complemento de RMNR e julgar improcedente a ação.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1941-89.2014.5.17.0003

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A DEMANDANTE QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de suas alegações recursais. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Disso resultou o acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1941-89.2014.5.17.0003, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-16T07:00:00-03).