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Contrato-Faccao

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CONTRATO DE FACÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA

O contrato de facção possui natureza tipicamente mercantil — a contratada fornece produtos prontos e acabados, sem que haja contratação de mão de obra interposta —, sendo inaplicável a Súmula 331/TST e inexistente qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da contratante, salvo demonstração de desvirtuamento mediante exclusividade e ingerência direta no processo produtivo da contratada.

RRRR-20371-09.2014.5.04.0373

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida