CONTRATO DE FACÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA
O contrato de facção possui natureza tipicamente mercantil — a contratada fornece produtos prontos e acabados, sem que haja contratação de mão de obra interposta —, sendo inaplicável a Súmula 331/TST e inexistente qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da contratante, salvo demonstração de desvirtuamento mediante exclusividade e ingerência direta no processo produtivo da contratada.