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Embargos-Desercao-Multa-Art-1021-CPC

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO

O recolhimento prévio da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, §4º do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso subsequente, nos termos do §5º do mesmo dispositivo e da OJ 389 da SBDI-1 do TST; não realizado o depósito, os embargos de declaração não podem ser conhecidos, por deserção.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010683-73.2022.5.15.0102

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida