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Embargos-Nulidade-Decisao-Monocratica

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NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento monocraticamente está prevista nos arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST; a fundamentação per relationem é constitucionalmente válida (STF, Tema 339/RG), de modo que a decisão agravada não viola qualquer preceito legal, não configurando negativa de prestação jurisdicional nem usurpação de competência.

Ag-EDCiv-AIRRAg-EDCiv-AIRR-0010258-34.2020.5.03.0075

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida