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Embargos-Superveniencia-Perda-Objeto-MS

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Mandado de Segurança. Superveniência de Sentença na Ação Subjacente. Perda do Interesse de Agir. Súmula 414, III, do TST

A superveniência de sentença nos autos originários faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento de tutela provisória (Súmula 414, III, do TST), impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.

EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004563-80.2024.5.07.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida