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Empresa-Publica-Dispensa-Motivada

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Sociedade de Economia Mista. Transferência de Empregado para Sucessora Privada. Tema 1.022 STF. Modulação de Efeitos. Juízo de Retratação Não Exercido

A transferência do reclamante da sociedade de economia mista para a sucessora privada ocorreu em 5/4/1998, data anterior ao marco modulatório de 4/3/2024 fixado pelo STF no Tema 1.022; a decisão regional está em consonância com a tese vinculante, razão pela qual o TST declina do exercício do juízo de retratação.

AIRRAIRR-27940-29.2003.5.01.0018

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida