EXECUÇÃO. EBSERH. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITA À COISA JULGADA
A questão relativa ao reconhecimento dos benefícios da Fazenda Pública não transita em julgado, podendo ser examinada na fase de execução conforme o regime processual-constitucional vigente no momento do cumprimento da sentença (tempus regit actum); a EBSERH, por ser empresa pública federal prestadora de serviço público não concorrencial, submete-se ao regime de precatórios.