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Fazenda-Publica-Precatorio

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EXECUÇÃO. EBSERH. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITA À COISA JULGADA

A questão relativa ao reconhecimento dos benefícios da Fazenda Pública não transita em julgado, podendo ser examinada na fase de execução conforme o regime processual-constitucional vigente no momento do cumprimento da sentença (tempus regit actum); a EBSERH, por ser empresa pública federal prestadora de serviço público não concorrencial, submete-se ao regime de precatórios.

Ag-AIRRRR-0010925-61.2022.5.03.0168

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida