EXECUÇÃO. EBSERH. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITA À COISA JULGADA
Discutiu-se se a EBSERH faz jus aos benefícios da Fazenda Pública (regime de precatórios) na fase de execução, mesmo diante de coisa julgada contrária formada na fase de conhecimento, à luz das ADPFs 387, 437 e 556 do STF e do princípio tempus regit actum.
A questão relativa ao reconhecimento dos benefícios da Fazenda Pública não transita em julgado, podendo ser examinada na fase de execução conforme o regime processual-constitucional vigente no momento do cumprimento da sentença (tempus regit actum); a EBSERH, por ser empresa pública federal prestadora de serviço público não concorrencial, submete-se ao regime de precatórios.
Numero do Processo
RR-0010925-61.2022.5.03.0168
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:07:47-03
Decisão Original
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EBSERH. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Evidenciado o equívoco da decisão agravada, dou provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EBSERH. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 100, "caput", da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EBSERH. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme reiteradas decisões do STF, a questão relativa ao reconhecimento dos benefícios da Fazenda Pública é matéria que não transita em julgado, podendo ser alterada na fase expropriatória de acordo com o princípio "tempus regit actum". Assim, no caso, a execução da EBSERH se dará pelo regime de precatórios. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-0010925-61.2022.5.03.0168, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-08T14:07:47-03).