"HABEAS CORPUS". MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL
A concessão da ordem pelo TRT no habeas corpus originário, com posterior trânsito em julgado e arquivamento definitivo, acarreta perda superveniente do interesse de agir no habeas corpus impetrado no TST, determinando a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do art. 659 do CPP c/c art. 485, VI, do CPC.