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Interesse-Recursal

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NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT

O agravo é desprovido de interesse recursal no ponto, pois o Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5°, da CLT; ademais, não há nulidade na decisão monocrática, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST.

Ag-RRAgAg-RRAg-868-85.2019.5.17.0010

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida