Legitimidade
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-17
Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ausência de Legitimidade Recursal das Empresas Executadas para Discutir o Incidente
As empresas executadas não possuem legitimidade recursal para discutir o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que incluiu seus sócios no polo passivo, pois tal pretensão configura defesa de direito alheio em nome próprio, vedada pelo art. 18 do CPC. Em fase de execução, o recurso de revista só é admissível mediante demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST), não se vislumbrando tal violação no caso concreto.
Ilegitimidade Passiva. Teoria da Asserção
A legitimidade passiva ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção; basta que a parte tenha sido demandada para integrar o polo passivo, verificando-se os pressupostos em abstrato, a partir da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. Transcendência não reconhecida.