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Mandado-de-Seguranca-Decadencia

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-02

REIMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST

O prazo decadencial de 120 dias para ajuizamento de mandado de segurança (art. 23 da Lei nº 12.016/2009) deve ser contado do ato coator originário — aquele em que se firmou a tese hostilizada — e não de sua mera ratificação posterior, nos termos da OJ 127 da SBDI-2 do TST; impetrado o writ após o transcurso desse prazo, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, de ofício.

ROTROT-0001870-31.2024.5.14.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida