REIMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST
O prazo decadencial de 120 dias para ajuizamento de mandado de segurança (art. 23 da Lei nº 12.016/2009) deve ser contado do ato coator originário — aquele em que se firmou a tese hostilizada — e não de sua mera ratificação posterior, nos termos da OJ 127 da SBDI-2 do TST; impetrado o writ após o transcurso desse prazo, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, de ofício.